terça-feira, 12 de abril de 2011

Códigos de Situação Tributária CST NF-e E EFD – ICMS, IPI, PIS e COFINS


Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009


DOU de 15.4.2009
Adota tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da  Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica.
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, o Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º As tabelas de códigos, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, serão observadas pelos contribuintes:
I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com exceção da Tabela IV deste Anexo Único, de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 72, de 20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas de que trata este artigo, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Anexo Único
Tabelas de códigos <-- Link tabela de códigos



Segue abaixo as tabelas de códigos para EFD e NF-e


CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS






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