terça-feira, 27 de abril de 2021

Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix



Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional.


 O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a mais nova opção de tributo administrado pela Receita Federal a ser atualizada para pagamento via Pix. Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. 

O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem aproximadamente, 16 milhões cadastrados no regime que serão beneficiados com o novo formato, já que a possibilidade de pagamento dos débitos via Pix simplifica e agiliza a regularização fiscal do empresário e empreendedor. 

Tal modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado 

Com o pagamento de Darf via Pixa situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo. 

Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico. 

O novo formato de pagamento do Simples Nacional é mais uma opção, sendo um meio mais simples e prático para o cidadão que precisa regularizar mensalmente a sua empresa. A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais. 

Fonte: Receita Federal

domingo, 11 de abril de 2021

O que é uma assinatura digital?



Pesquisando sobre assinaturas digitais e tecnologia encontrei uma matéria muito incessante sobre o assunto aonde abordam o conceito das assinaturas digitais, tecnologia e segurança nas informações.

Acredito que em um futuro mais próximo a blockchain e inteligência artificial irá nos ajudar muito na nossa profissão de contabilista alcançando melhores resultados, ganhando agilidade nos processos e reduzindo custos, bem vindo ao contador do futuro!!!

Uma assinatura digital é um mecanismo de criptografia usado para verificar a autenticidade e integridade de dados digitais. Podemos considerá-lo como uma versão digital das assinaturas manuscritas comuns, mas com maiores níveis de complexidade e segurança.

Resumidamente, podemos descrever uma assinatura digital como um código que é anexado a uma mensagem ou documento. Após gerado, o código atua como prova de que a mensagem não foi adulterada ao longo do caminho do remetente para o destinatário.

Embora o conceito de proteger comunicações usando criptografia remonta aos tempos antigos, os sistemas de assinatura digital tornaram-se uma realidade possível nos anos 70 - graças ao desenvolvimento da criptografia de chave pública (PKC). Portanto, para aprender como as assinaturas digitais funcionam, precisamos primeiro entender o básico das funções hash e da Criptografia de Chave Pública.

Funções Hash

Funções hash são um dos elementos principais dos sistemas de assinatura digital. O processo de hashing envolve a transformação de dados de qualquer tamanho em dados de tamanho fixo. Isso é feito por um tipo especial de algoritmos conhecidos como funções hash. Os dados de saída (outputs) gerados por uma função hash são conhecidos como valores hash (hash values).
Quando combinadas com criptografia, as chamadas funções hash criptográficas podem ser usadas para gerar um valor de hash que funciona como uma impressão digital única. Isso significa que qualquer mudança nos dados de entrada (mensagem) resultaria em um hash completamente diferente. Essa é a razão pela qual as funções hash criptográficas são amplamente usadas para verificar a autenticidade de dados digitais.

Criptografia de Chave Pública (PKC)

Criptografia de chave pública, ou PKC, refere-se a um sistema criptográfico que usa um par de chaves: uma chave pública e uma chave privada (public key e private key). As duas chaves são matematicamente relacionadas e podem ser usadas tanto para criptografia de dados quanto para assinaturas digitais.

Como uma ferramenta de criptografia, o sistema PKC é mais seguro do que os métodos mais rudimentares de criptografia simétrica. Enquanto os sistemas mais antigos contam com a mesma chave para criptografar e descriptografar as informações, o PKC permite a encriptação de dados com a chave pública e a decriptação com a chave privada correspondente.

Além disso, o esquema PKC também pode ser aplicado na geração de assinaturas digitais. O processo consiste em submeter uma mensagem (ou dado digital), juntamente com a chave privada do remetente, através de uma função hash. Em seguida, o destinatário da mensagem pode verificar se a assinatura é válida usando a chave pública fornecida pelo remetente.

Em algumas situações, as assinaturas digitais podem envolver criptografia, mas isso nem sempre é o caso. Por exemplo, a blockchain da Bitcoin faz uso de assinaturas digitais e PKC, mas ao contrário do que muitos pensam, não há encriptação no processo. Tecnicamente, a Bitcoin implementa o chamado Algoritmo de Assinatura Digital de Curvas Elípticas (ECDSA) para autenticar transações.

Como as assinaturas digitais funcionam

No contexto das criptomoedas, um sistema de assinatura digital geralmente consiste em três etapas básicas: hashing, assinatura e verificação.

Hashing

O primeiro passo é fazer um hash da mensagem ou dados digitais. Isto é feito por um algoritmo de hash, que transforma os dados em um valor de hash. Como mencionado, as mensagens podem variar significativamente em tamanho, mas quando elas são submetidas ao processo de hashing, todos os valores gerados (hash values) têm o mesmo tamanho. Esta é a propriedade primária de uma função hash.

No entanto, o hashing dos dados não é obrigatório para a produção de uma assinatura digital, pois é possível usar uma chave privada para assinar uma mensagem que não tenha sido submetida à uma função hash. Porém, no caso das criptomoedas, as mensagens são sempre transformadas em hashes, pois o tamanho fixo dos valores de hash facilita todo o processo.

Assinatura

Assim que a informação é transformada em valores hash, o remetente da mensagem precisa assiná-la. Este é o momento em que a Criptografia de Chave Pública entra em cena. Existem vários tipos de algoritmos de assinatura digital, cada um com seu próprio mecanismo. Mas geralmente, a mensagem será assinada com uma chave privada, e o destinatário da mensagem poderá verificar sua validade usando a chave pública correspondente (fornecida pelo remetente).

Em outras palavras, se a chave privada não for incluída quando a assinatura for gerada, o destinatário da mensagem não poderá usar a chave pública correspondente para verificar a validade da assinatura e da mensagem. As chaves públicas e privadas são geradas pelo remetente da mensagem, mas somente a chave pública é compartilhada com o receptor.

Vale a pena notar que as assinaturas digitais estão diretamente relacionadas ao conteúdo de cada mensagem. Portanto, ao contrário das assinaturas manuscritas, que tendem a ser as mesmas, independentemente da mensagem, cada mensagem assinada digitalmente terá uma assinatura digital diferente.

Verificação

Vamos usar um exemplo para ilustrar todo o processo até a etapa final da verificação. Imagine que Alice escreveu uma mensagem para Bob, gerou um valor hash da mensagem e o combinou com sua chave privada para gerar uma assinatura digital. A assinatura funcionará como uma impressão digital única, exclusiva dessa mensagem.

Quando Bob recebe a mensagem, ele pode verificar a validade da assinatura digital usando a chave pública fornecida por Alice. Dessa forma, Bob pode ter certeza de que a assinatura foi criada por Alice porque somente ela tem a chave privada que corresponde a essa chave pública (pelo menos é o que esperamos).

Então, é crucial que Alice mantenha sua chave privada em segredo. Se outra pessoa tomar posse da chave privada de Alice, ela poderá criar assinaturas digitais falsas em nome de Alice. No contexto da Bitcoin, isso significa que alguém pode usar a chave privada de Alice para mover ou gastar suas Bitcoins sem sua permissão.


Por que as assinaturas digitais são importantes?

Assinaturas digitais são frequentemente usadas para alcançar três resultados: integridade de dados, autenticação e não-repúdio.

  • Integridade de dados. Bob pode verificar se a mensagem de Alice não foi alterada ao longo do caminho. Qualquer modificação na mensagem produziria uma assinatura completamente diferente.
  • Autenticidade. Contanto que a chave privada de Alice seja mantida em segredo, Bob pode usar sua chave pública para confirmar que as assinaturas digitais foram criadas por Alice e mais ninguém.
  • Não-repúdio. Assim que a assinatura for gerada, Alice não poderá negar que a tenha assinado no futuro, a menos que sua chave privada seja comprometida de alguma forma.


Casos de uso

Assinaturas digitais podem ser aplicadas a vários tipos de documentos e certificados digitais. Portanto, elas têm várias aplicações possíveis. Alguns dos casos de uso mais comuns incluem:  

  • Tecnologia da Informação. Para melhorar a segurança dos sistemas de comunicação da Internet.
  • Finanças. Assinaturas digitais podem ser implementadas em auditorias, relatórios de despesas, contratos de empréstimo e muito mais.
  • Use legal. Assinaturas digitais de todos os tipos de contratos de negócios e acordos legais, incluindo documentos governamentais.
  • Sistemas de saúde. As assinaturas digitais podem evitar fraudes de prescrições de remédios e de registros médicos.
  • Blockchain. Os esquemas de assinatura digital garantem que apenas os proprietários legítimos das criptomoedas possam assinar uma transação para movimentar o dinheiro (desde que suas chaves privadas não sejam comprometidas).


Limitações

Os principais desafios enfrentados pelos esquemas de assinatura digital estão relacionados com pelo menos três fatores: 

  • Algoritmo. A qualidade dos algoritmos usados em um esquema de assinatura digital é importante. Isso inclui a escolha de funções hash confiáveis e sistemas robustos de criptografia.
  • Implementação. Mesmo que os algoritmos sejam bons, uma má implementação provavelmente causará falhas no sistema de assinaturas digitais.
  • Chave privada. Se as chaves privadas forem comprometidas de algum modo, as propriedades de autenticidade e não-repúdio serão invalidadas. Para usuários de criptomoedas, a perda de uma chave privada pode resultar em perdas financeiras significativas.


Assinaturas eletrônicas vs. assinaturas digitais

Resumidamente, as assinaturas digitais estão relacionadas a um tipo específico de assinaturas eletrônicas - que se referem a qualquer método eletrônico de assinatura de documentos e mensagens. Portanto, todas as assinaturas digitais são assinaturas eletrônicas, mas o contrário nem sempre é verdadeiro.

A principal diferença entre os dois sistemas é o método de autenticação. Assinaturas digitais fazem uso de sistemas criptográficos, como funções hash, criptografia de chave pública e técnicas de encriptação.


Considerações finais

As funções hash e o sistema PKC são elementos cruciais nos esquemas de assinatura digital, que agora são aplicados em uma grande variedade de situações. Se implementadas adequadamente, as assinaturas digitais podem aumentar a segurança, garantir a integridade e facilitar a autenticação de todos os tipos de dados digitais.

No mundo da blockchain, as assinaturas digitais são usadas para assinar e autorizar transações de criptomoedas. Eles são particularmente importantes para a Bitcoin porque as assinaturas garantem que as moedas só podem ser usadas pelos indivíduos que possuem as chaves privadas correspondentes.

Embora tenhamos utilizado assinaturas eletrônicas e digitais durante anos, ainda há muito espaço para crescimento. Uma grande parte da burocracia de hoje ainda é baseada em papel, mas provavelmente veremos mais adoção de esquemas de assinatura digital à medida que migramos para um sistema mais digitalizado.

Fonte: https://academy.binance.com/pt/articles/what-is-a-digital-signature

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Agenda Tributaria Paulista Abril de 2021

 

​COMUNICADO CAT-3, DE 24-3-2021

(DOE 25-03-2021)

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de Abril de 2021, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 380

MÊS DE ABRIL DE 2021

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

RECOLHIMENTO DO ICMS

 

- CNAE -

 

- CPR -

REFERÊNCIA

MARÇO/2021

DIA DO VENCIMENTO

 

19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202.


 

1031

 

06

 

63119, 63194; 73122.

 

 

1100

 

12


 

60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.

 

 

 

1150

 

 

15

 

 

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;

10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;

20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;

30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;


 

 

 

 

 

 

 

 

 

1200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 




 

- CNAE -

 

- CPR -

MARÇO/2021 

DIA

 

41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507.

50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;

60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;

70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;

80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;

90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

- CNAE -

 

- CPR -

MARÇO/2021 

DIA

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;

22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;

30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;

47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;

58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. 


 

 

 

 

 

1250

 

 

 

 

 

26



 

- CNAE -

 

- CPR -

FEVEREIRO/2021

DIA

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;

23419, 23427;

30415, 30423, 32922, 32990.

 

+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado

 

 

 

2100

 

 

 

12


 

OBSERVAÇÕES: 

1) O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175/1998, e demais acréscimos legais.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

MERCADORIA

CPR

REFERÊNCIA

MARÇO/2021

DIA VENC.

 

  • energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira)

     

1090

09

 

  • álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07)

     

1100

12

 

  • demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos  §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide abaixo: alínea “b” do item observações em relação ao ICMS devido por ST)

1200

20


OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST: 

a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000):

 1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100; 

2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100. 

3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100.

EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 - DIFAL:

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá preencher e entregar a GIA ST Nacional para este Estado até o dia 10-04-2021 e recolher o imposto devido até o dia 15 de abril, por meio de GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais). (Convênio ICMS 93/15, cláusulas quarta e quinta; artigo 109, artigo 115, XV-B, XV-C e § 9º, artigo 254, parágrafo único e artigo 3º, § 6º do Anexo IV, todos do RICMS/2000).

SIMPLES NACIONAL:


 

DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO “SIMPLES NACIONAL

DESCRIÇÃO

REFERÊNCIA

FEVEREIRO/2021

DIA DO VENCIMENTO

 

Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/2000 (Portaria CAT-75/2008) *

 

Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS/2000* 

30


* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01-01-2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. 

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de março de 2021 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional. 

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

GIA

 

A GIA deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento (art. 254 do RICMS/2000 – Portaria CAT-92/1998, Anexo IV, artigo 20) através do endereço http://www.portal.fazenda.sp.gov.br ou https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/

 

 

 

Final

Dia

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

GIA-ST

 

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de março de 2021, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92/1998 (art. 254, parágrafo único do RICMS/2000).

Dia 10

REDF

 

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85/2007)

 

 8º dígito

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Dia do mês subseqüente a emissão

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

 

OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT 85/2007).

 

EFD

 

O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009.

 

Dia 20


NOTAS GERAIS:

1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:

O valor da UFESP para o período de 01-01-2021 a 31-12-2021 será de R$ 29,09 (Comunicado Dicar-86, de 17-12-2020, D.O. 18-12-20). 

2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor: 

No período de 01-01-2021 a 31-12-2021, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 15,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado Dicar-87, de 17-12-2020, D.O. 18-12-2020). 

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º). 

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 23-03-2021.

4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov. br) no módulo Legislação Tributária.

Fonte : https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Comunicado-CAT-3-de-2021.aspx